O que fazer quando se estiver com uma doença grave ou incurável? Diretivas Antecipadas de Vontade ou Testamento Vital?
Recorremos ao projeto de lei n.267/2018, em trâmite atualmente no Senado Federal, para explicar de forma clara esses conceitos que tanto confundem profissionais quanto leigos. O projeto em questão dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade acerca de cuidados médicos a serem submetidos os pacientes nas situações especificadas.
O projeto parte do principio que “Toda pessoa civilmente capaz tem o direito de, livre e conscientemente, manifestar sua vontade documentada acerca dos cuidados, tratamentos e procedimentos de saúde aos quais deseja ou não se submeter, e que terão validade apenas nas seguintes situações, atestadas por dois médicos diferentes: doença terminal; doenças crônicas e/ou neurodegenerativas em fase avançada; e estado vegetativo persistente”.
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Considera que “as diretivas antecipadas de vontade se constituem em um gênero de documentos de manifestação de vontade acerca de cuidados, tratamentos e procedimentos de saúde aos quais a pessoa deseja ou não se submeter quando estiver com uma doença grave ou incurável, seja ela terminal, crônica em fase avançada ou degenerativa em fase avançada”.
Já o Testamento Vital é uma espécie de Diretivas Antecipadas de Vontade. Trata-se, portanto, de um documento no qual uma pessoa manifesta sua vontade, explicitando os cuidados, tratamentos e procedimentos aos quais deseja ou não ser submetida.
Além do Testamento Vital há ainda a procuração para cuidados de saúde como outra espécie de Diretivas Antecipadas de Vontade, assim considerado o “documento no qual uma pessoa designa uma ou mais pessoas, em ordem de preferência, para decidir por ele sobre os cuidados à sua saúde, caso venha a se encontrar impossibilitado de expressar livre e autonomamente a sua vontade”.
Quando surgiram a Diretivas Antecipadas de Vontade?
Consta no projeto de lei n.267/2018 que as Diretivas Antecipadas de Vontade são produto do reconhecimento da autonomia do paciente em fim de vida ao longo do mundo. Elas surgiram no final da década de 1960 nos Estados Unidos da América e desde o início da década de 1990 têm sido positivadas nos ordenamentos jurídicos de diversas nações.
A primeira lei federal foi a lei norte americana, que fixou os conceitos de diretivas antecipadas de vontade, testamento vital e procurador para cuidados de saúde, que estão sendo propostos no Projeto de Lei em trâmite.
O Projeto de Lei ainda assinala que nos últimos anos 20 anos, Espanha (2002), Alemanha (2009), Reino Unido (2009), Uruguai (2009), Argentina (2009), Portugal (2012), França (2016) e Itália (2017) regulamentaram legalmente o tema e criaram critérios detalhados de aplicação destes documentos.
O projeto de lei que está em trâmite no senado se apresenta como um marco no reconhecimento da autonomia dos pacientes em fim de vida, sendo certo que a implementação efetiva das diretivas antecipadas de vontade na sociedade brasileira dependerá ainda da efetivação de políticas públicas sobre cuidados paliativos e da criação do Registro Nacional de Diretivas Antecipadas de Vontade (RENTEV).
Efetivação mais do que necessária para uma sociedade cada vez mais envelhecida, em que é frequente nos depararmos com pessoas – muitas vezes nossos familiares – que, diante de quadros de saúde irreversíveis, ficarem anos acamadas, tolhidas de sua liberdade de expressão e impossibilitadas de expressar sua própria vontade, passando por tratamentos e por procedimentos que apenas e tão somente servirão para prolongar o inevitável: a morte já anunciada.
Refletir sobre este tema e discutir a respeito do que deseja para si, na eventualidade de se ver acometida por males irreversíveis, é a proposta do Curso “Testamento Vital | Diretivas Antecipadas de Vontade numa Sociedade que Envelhece”, que está com inscrições abertas e que é ofertado pelo Espaço Longeviver em três encontros. No último encontro os participantes terão oportunidade de elaborar um modelo de Diretivas Antecipadas.
Workshop
Existe uma grande dificuldade de enfrentamento sobre algo que é inegável: a finitude humana.
Para pensar a respeito desse tema, realizaremos um workshop sobre Diretivas Antecipadas de Vontade, no qual falaremos sobre a possibilidade de escolha do paciente diante de um mal em saúde que o acomete, buscando fazer valer suas vontades quando não puder expressar seus desejos em termos de tratamento e de caminhos a seguir.
Terça-feira: 02/06/2020
Horário: 19h às 21h
Local: Online (Microsoft Teams ou Google Meet)
Maiores informações: cursos@portaldoenvelhecimento.com.br
Inscrições em: https://edicoes.portaldoenvelhecimento.com.br/produto/diretivas/