Manhã movimentada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH). Com o plenário lotado de pessoas idosas, inclusive muitos jovens, representações de várias instituições, entidades representativas que defendem o segmento idoso e delegações de vários Estados e do Distrito Federal, entre eles: Pará, Ceará, Bahia, Rio de Janeiro e Paraná, foi realizada uma Audiência Pública com o tema, Direitos da Pessoa Idosa: uma questão de Cidadania, no último dia 27 de maio de 2013, às 8h30min, na Ala Nilo Coelho, sob solicitação do Fórum Nacional e presidência do Senador Paulo Paim.
Coordenação Nacional do Fórum Nacional Permanente da Sociedade Civil pelos Direitos da Pessoa Idosa. Fotos: Acervo do Fórum Nacional *
Tal ação objetivou pressionar os poderes públicos constituídos a efetivarem os direitos promulgados na Lei 10.741/03 – Estatuto do Idoso. Para tanto, foi composta uma mesa com oito membros, sendo a presidência do Senador Paulo Paim, quatro representantes dos Fóruns Estaduais: Fórum Metropolitano da Pessoa Idosa, Profª. Terezinha Torres; Fórum Permanente em Defesa da Pessoa Idosa – BA, Dr. Roberto Loyola Monte da Silva; Fórum Permanente da Política Nacional e Estadual do Idoso no Estado do Rio de Janeiro, Srª. Maria José Ponciano; e o Fórum Paranaense da Pessoa Idosa, Dr. José Araújo da Silva. Como também dois representantes governamentais: Dr. Leonardo Guimarães, secretário de Políticas de Previdência Social, representando o Ministério da Previdência Social e a Srª. Neusa Muller Pivatto, Coordenadora da Política para o Idoso, representando a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Além desses, também foi convidado a participar da mesa, o Sr. Florêncio Pimenta, presidente da Federação de Aposentados do Distrito Federal.
A manifestação pública, com faixas, bandeiras e cartazes, marcou o protesto das pessoas idosas presentes, especialmente contra o Projeto de lei 4571/2008, que fixa em 40% o número de ingressos reservados à meia-entrada para espetáculos artísticos, culturais e esportivos no país, para pessoas com mais de 65 anos, estudantes e deficientes físicos. Este projeto contraria frontalmente o artigo 23 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que garante às pessoas com 65 anos ou mais a meia-entrada nesses eventos.
Os participantes da mesa também defenderam outros direitos das pessoas idosas, tais como: a manutenção do BPC e sua ampliação, pois ele é um benefício importante da Política de Assistência Social, integrante da Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, sendo imprescindível ao segmento idoso por suas condições de vulnerabilidade; o fim do fator previdenciário; o instituto da desaposentadoria; as questões de violência contra as pessoas idosas, entre outros temas.
O senador Paulo Paim ainda defendeu uma política de valorização do benefício do aposentado e do pensionista, tal como foi feito com o salário mínimo.
Após comentários sobre o fator previdenciário, o Senador Paulo Paim, também endossou o fim desse instrumento, afirmando tratar-se da pior lei criada depois da ditadura militar.
Ainda, para Paim, o instituto da desaposentadoria pode ser usado para combater o fator previdenciário. Atualmente só conseguida por meio de ações na Justiça, a desaposentadoria se dá quando o aposentado continua trabalhando, contribuindo com o INSS e renuncia a essa aposentadoria para pedir uma nova, levando em conta os novos pagamentos.
Outra comunicação importante defendida pelo Senador Paulo Paim diz respeito a questão de que o governo não terá gastos com a desaposentadoria, porque os recursos usados serão o dinheiro da própria contribuição do trabalhador.
Num clima de esperança e de expectativa, a Audiência foi finalizada com muitas palmas e congratulações, como também prosseguindo numa grande mobilização das delegações estaduais em todo o Congresso Nacional, conclamando os deputados e senadores a apoiarem medidas que não restrinjam os direitos das pessoas idosas.
Que os direitos da pessoa idosa sejam plenamente respeitados, pois todos eles são questões de cidadania. Portanto, O Estatuto é Lei. Cumpra-se!