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Consentimento entre profissionais da saúde e pacientes

Buscar o equilíbrio nas relações entre o paciente e os profissionais da área da saúde através da formalização do consentimento entre as partes. Este é o objetivo do livro “Consentimento informado na relação entre profissionais, instituições de saúde e seus pacientes” lançado pelo advogado e especialista em Direito da Saúde, Gilberto Baumann de Lima, autor de outros quatro títulos na área. Segundo ele, o consentimento formal diminui as possibilidades de processos contra procedimentos na área da saúde, que tem sido triplicado ano a ano.

 

 

“O termo de consentimento é um documento jurídico personalizado, adaptado à realidade de cada procedimento. Antes de consentir, o paciente deve ser esclarecido quanto aos riscos inerentes à terapia e acerca da existência de alternativas viáveis, e o profissional deve deixar claro como o paciente deve realizar as orientações para atingir o resultado, incluindo possibilidade de riscos das intervenções”, avalia Baumann de Lima, que é presidente da Associação Brasileira de Riscos na Saúde.

Segundo ele, os profissionais da saúde são habituados no Brasil à oralidade. “A orientação é oral e o paciente, quando procura o profissional da saúde, está muitas vezes debilitado ou psicologicamente afetado pela situação física, e as chances de não assimilar o que foi dito é grande. A fragilidade pode impedir a absorção do que se fala. O consentimento deve ser escrito, com responsabilidades assumidas pelos dois lados”, salienta.

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No entanto, Baumann enfatiza que o consentimento informado não se resume a um documento. “Não é um formulário e sim um processo que o profissional ou a instituição de saúde deve adotar. Isso implica em sistematizar toda a comunicação, desde a divulgada em folders até a fala da secretária”, aponta.

“O que sugerimos neste livro é uma forma de conduta para ambos se resguardarem. O paciente deve ser informado por escrito dos riscos, tempo de tratamento, possíveis complicações, dores, entre outros. Este hábito vai mostrar a responsabilidade que o profissional tem com o caso, chamando o paciente para decidir e aceitar juntos os desafios do procedimento”, destaca.

O livro é dividido em três partes que explicam o que é o consentimento informado no âmbito jurídico e do código de defesa do consumidor; as leis que já prevêem o consentimento; e jurisprudências que relatam que mesmo casos de sucesso estão fadados a indenizações se o consentimento não tiver sido formalizado. A publicação oferece “modelos de consentimentos” que podem ser aplicados pelos profissionais.

Fonte: Disponível Aqui

Título: Consentimento informado na relação entre profissionais, instituições de saúde e seus pacientes
Autor: Gilberto Baumann de Lima
Editora: N/A
Cidade: N/A
Ano: N/A

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