Edital visa a seleção de projetos para a implementação da Política Estadual do Idoso.
A finalidade do Edital de Chamamento Público (nº 01/SEDS/CEI/2023) é a seleção de propostas para celebração de convênios e parcerias do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, com Organizações da Sociedade Civil (OSC), mediante formalização de termos de fomento, e de propostas para celebração de convênios com Municípios paulistas, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, envolvendo a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual do Idoso, conforme condições estabelecidas no Edital (ver abaixo).
O Certificado de Validação para a Captação de Recursos às Organizações da Sociedade Civil será dado às OSCs que tiverem projetos aprovados pela Comissão de Seleção, mas que não forem classificadas para a celebração do Termo de Fomento, tendo os projetos por objeto o desenvolvimento de atividades ou ações que contribuam para a implementação da Política Estadual do Idoso, promovendo autonomia, integração e participação efetiva dos idosos na sociedade, em conformidade com a Lei Estadual 12.548/2007, a serem financiados integral ou parcialmente com recursos do Fundo Estadual do Idoso, em âmbito estadual, regional (intermunicipal) e municipal.
O Edital entende por propostas, os projetos, estruturados em etapas, que se sucedem de forma lógica, e abrangem atividades ou ações a serem desenvolvidas em determinado período de tempo, limitado a 12 (doze) meses, e que envolvam promoção, proteção e defesa de direitos da Pessoa Idosa em conformidade com as Políticas Nacional e Estadual do Idoso e o Estatuto da Pessoa Idosa.
O Edital de chamamento público apresenta sete eixos, cabendo ao autor do projeto indicar o eixo de atuação principal. São eles:
Eixo I: Promoção, Assistência e Desenvolvimento Social
– Projetos que contemplem ou incentivem a criação de formas alternativas de atendimento, ocupação e convívio da pessoa idosa, incluindo formas de atendimento em centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, atendimento domiciliar;
– Projetos que contemplem assegurar a assistência integral de pessoas idosas sem condições de garantir a própria sobrevivência ou sem família em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), incluindo a subsistência destes idosos e a manutenção, melhorias, aquisição de equipamentos e adequações das instalações destas instituições, bem como serviços de identificação e localização de parentes ou responsáveis por pessoas idosas abandonadas;
CONFIRA TAMBÉM:
– Projetos que contemplem políticas e programas de assistência social, de caráter supletivo para pessoas idosas, incluindo aqueles que visem o atendimento de suas necessidades básicas; e
– Projetos que promovam simpósios, seminários e encontros específicos sobre a temática da pessoa idosa.
Eixo II: Saúde
– Projetos que contemplem o fornecimento de próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação de pessoas idosas.
Eixo III: Educação
– Projetos que contemplem a capacitação e reciclagem dos recursos humanos em todas as áreas ligadas a temática da pessoa idosa, inclusive membros de conselhos de direitos da pessoa idosa e nas áreas de geriatria e gerontologia, bem como na prestação de serviços às pessoas idosas e apoio a estudos e pesquisas sobre as questões relativas ao envelhecimento;
– Projetos relacionados ao desenvolvimento e divulgação de programas e informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento; e
– Projetos que contemplem o desenvolvimento de programas de alfabetização de idosos ou que adotem modalidades de ensino à distância, adequados às condições do idoso.
Eixo IV: Trabalho e Previdência Social
– Projetos que contemplem uma ou mais das ações esculpidas na Política Estadual do Idoso, como estimular nos Centros de Convivência a prestação de serviços de laborterapia e terapia ocupacional ao idoso; estimular a realização de cursos para a habilitação de profissionais, atendentes e cuidadores do idoso; oferecer, nos Centros de Atendimento Comunitário, capacitação e reciclagem profissional com vistas à inserção do idoso no mercado de trabalho, evitando qualquer tipo de discriminação; estimular a participação do idoso em programas de preparação para a aposentadoria, tendo em vista o afastamento gradativo do trabalhador e o encaminhamento do processo de obtenção de benefícios; participar da luta dos aposentados organizados; apoiar programas que estimulem o trabalho voluntário do idoso nos serviços comunitários; desenvolver programas que orientem ações em forma de mutirão a favor do idoso; e promover estudos visando melhorar a situação previdenciária do idoso.
Eixo V: Habitação e Urbanismo
– Projetos que contemplem facilitar a locomoção do idoso, diminuindo as barreiras arquitetônicas e urbanas existentes, incluindo melhoria das condições de habitabilidade e adaptação de moradias.
Eixo VI: Justiça
– Projetos que contemplem a promoção e defesa dos direitos das pessoas idosas, a aplicação das leis e da Política Nacional e Estadual do Idoso em sua área de atuação, incluindo garantia da aplicação das normas aplicáveis, determinando ações para evitar abusos e lesões a seus direitos; e
– Projetos que contemplem a divulgação da legislação da pessoa idosa, bem como a realização de estudos para alterar e atualizar esta legislação.
Eixo VII: Cultura, Esporte, Turismo e Lazer
– Projetos que propiciem às pessoas idosas o acesso aos locais e eventos culturais, bem como produzir e fruir dos bens culturais;
– Projetos que estimulem as pessoas idosas a desenvolverem e participarem de atividades e produtos culturais, incluindo o registro de suas memórias, a organização de eventos aonde a pessoa idosa possa colocar suas experiências e transmitir informações ao público; e
– Projetos que contemplem melhoria da qualidade de vida da população idosa e estimulem sua participação na comunidade por meio de promoção de atividades de lazer, turismo e de práticas esportivas.
Atenção
As Organizações da Sociedade Civil interessadas em apresentar propostas, além de prestarem atenção aos eixos definidos, escolhendo um deles como principal, devem ainda saber que:
– do valor proveniente de Captação serão reservados 20% (vinte por cento) para financiamento de outros projetos aprovados pelo CEI/SP. Portanto, esse valor deve ser levado em conta na hora de orçar o projeto.
– As captações parciais ocorrerão somente quando o projeto avaliado obtiver o mínimo de 80% (oitenta por cento) do recurso a ser captado, observada sua ordem de classificação e disponibilidade orçamentária dos recursos do CEI/SP.
– Cada OSC poderá apresentar até três propostas, sendo que a Comissão de Seleção classificará e aprovará apenas a melhor delas (recebendo recurso FEI/SP). As demais propostas não classificadas poderão receber Certificado de Validação para Captação de Recursos.
– As OSCs que tiverem projetos aprovados por meio de chamamento público, mas não classificados, terão o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da emissão do Certificado de Validação para Captação de Recursos, para a respectiva captação de recursos financeiros junto à iniciativa privada (como por exemplo o Edital do Itaú Viver Mais), na forma da regulamentação vigente. Encerrado o prazo de vigência o Certificado perderá sua validade.
As propostas deverão ser protocoladas até o dia 17/01/2024, das 9h às 17h, de segunda à sexta, na sede do Conselho Estadual do Idoso/SP, situado à Rua Boa Vista, 170, 2º andar – Bloco 05, Centro – CEP: 01014-930 – São Paulo/SP.
Veja abaixo modelo a ser seguido para a elaboração do Projeto (Plano de Trabalho), de acordo com o Edital de Chamamento Público (nº 01/SEDS/CEI/2023)
Para as OSCs (como os CCInters -Centros de Convivência Intergeracionais, NCIs – Núcleos de Convivência, Centros de Convivência, ILPIS, entre tantas outras) que queiram se aprofundar mais sobre projetos sociais e como captar recursos para atuarem com a população idosa, sugerimos assistir o curso abaixo, em EAD, totalmente gratuito, elaborado por profissionais altamente capacitados, com apoio do Itaú Viver Mais.
Também, a fim de orientar as organizações da sociedade civil na elaboração de projetos dirigidos à população idosa, sugerimos que os proponentes demonstrem uma formação conceitual mínima em relação ao envelhecimento, reconhecendo a dignidade, autonomia, singularidade e liberdade como valores fundamentais que garantem a proteção dos direitos humanos da pessoa idosa. Nesse sentido, tomar cuidado com nomenclaturas e infantilização.
Foto: shutterstock
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