Proposta visa retomar a antiga composição e as regras de funcionamento do CNDI. As alterações tinham reduzido o órgão a uma espécie de colegiado de secretários do próprio ministério, esvaziando a vocação democrática do conselho como órgão de controle social e de articulação interministerial.
Ralph Machado (*)
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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 454/19, que susta decreto presidencial que alterou a composição e as regras de funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), órgão do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos que formula diretrizes para a Política Nacional da Pessoa Idosa.
A relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), recomendou a aprovação. “A situação gerada é de claro conflito de interesses entre fiscalizador e fiscalizado, reduzindo o CNDI a uma espécie de colegiado de secretários do próprio ministério, esvaziando completamente a vocação democrática do conselho como órgão de controle social e de articulação interministerial”, afirmou a relatora.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados foi apresentada pelo deputado Chico D’Angelo (PDT-RJ). Ele questiona diversos pontos do Decreto 9893/19. Entre eles, a redução da participação de membros da sociedade no conselho, que caiu de 14 para 3, e do próprio governo.
O decreto estabelece que agora o CNDI terá representantes apenas do Ministério da Mulher. A norma anterior que disciplinava o conselho (Decreto 5109/04) previa representantes de outras pastas, como Saúde, Educação e Justiça.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.
(*) Ralph Machado atua na Agência Câmara Notícias. A reportagem foi editada por Alexandre Pôrto.