O SUS é garantia de atendimento em consultas, procedimentos complexos e ajuda aos 140 milhões de usuários brasileiros na pandemia do Covid 19.
O dia 10 de dezembro foi instituído pela ONU como sendo o Dia Universal dos Direitos Humanos. A semana foi celebrada com eventos que marcaram a importância da Declaração Universal dos Direitos Humanos. A garantia do acesso à saúde é direito humano universal. O Brasil possui um conjunto de leis que representam os marcos legais de proteção aos direitos humanos da pessoa idosa: Política Nacional do Idoso, PNI (Lei N. 8.842, de 4 de janeiro de 1994) e Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003);
Na prática a viabilização destas leis estão distantes de sua efetiva concretização.
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No dia 15 de dezembro, a Frente pela Vida, composta pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco, Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC, Conselho Nacional de Saúde – CNS, Fiocruz, Central Única dos Trabalhadores – CUT, entre outras entidades, lançou a Campanha “O Brasil precisa do SUS”. A campanha reivindica a revogação da Emenda Constitucional 95, que congelou o orçamento público para saúde e educação por 20 anos, a manutenção do piso emergencial para a saúde em 2021 e um efetivo plano de vacinação em massa contra a Covid-19.
O SUS é o grande patrimônio da nação brasileira. Criado pela Constituição de 1988, o SUS garante a todos os brasileiros um sistema de saúde público, gratuito e universal. Além de prestar serviços em consultas, exames e internações é garantia de atendimento para procedimentos complexos, como cirurgias de grande porte, hemodiálise, transplante, quimioterapia, radioterapia. Leva vacinação e atenção básica a todos os rincões mais remotos do país, às populações indígenas e quilombolas. E atualmente, é o SUS que pode garantir o atendimento aos 140 milhões de usuários brasileiros na pandemia do Covid 19.
Neste diagnóstico é importante ressaltar o capítulo da pandemia dentro da grande novela que é a falência da saúde pública. A vigilância epidemiológica deveria trabalhar em parceria com a atenção básica. Numa sociedade desigual como a nossa, onde a grande maioria da população não tem habitação digna, não tem saneamento básico, impossível garantir os testes e o isolamento dos contaminados em seus próprios domicílios.
O projeto neoliberal e a política de austeridade fiscal em curso desde 2016, vêm implementando um processo gradual de desmonte do SUS. O cenário criado pelos programas econômicos aplicados pelos governos em todas as instâncias, pode representar a ruptura do princípio universal do direito à saúde no Brasil. Com o remanejamento e a privatização das Unidades Básicas de Saúde, o fim das Farmácias Populares, o sucateamento dos hospitais e a escassez de médicos e profissionais de saúde.
Segundo a pesquisa FGV Social, publicada em abril de 2020, 10,53% da população brasileira têm 65 anos ou mais. Com o agravamento da crise econômica, sanitária e política, 83% desta população é dependente do SUS.
É consenso na Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (Portaria GM nº 2528 de 19/10/2006), que a Atenção Básica/Estratégia de Saúde da Família- AB/ESF, a Rede de Urgências e Emergências – UPAS e Pronto Atendimento e a Rede de Atenção Psicossocial – CAPS, além de serem a porta de entrada para o atendimento à saúde da pessoa idosa, se em pleno funcionamento, garantem a maioria das demandas da saúde deste grupo social. A Coordenação de Saúde da Pessoa Idosa/DAET/SAS, garante a atenção integral à saúde da pessoa idosa e dos portadores de doenças crônicas em todos os tipos de atenção.
“A pessoa idosa sempre estará vinculada à atenção básica, independentemente de ser assistida em outro ponto de atenção, sendo a AB responsável pelo acompanhamento do caso, de forma articulada e integrada aos outros pontos de atenção.
As UBS, compostas por equipes multiprofissionais, são responsáveis por ações de saúde individual e coletivas. No elenco de atividades e prioridades das equipes das UBS, encontram-se a identificação e o registro das condições de saúde da população idosa, com destaque para a população idosa frágil ou em processo de fragilização, no território.
O cuidado da pessoa idosa inicia-se com a corresponsabilidade entre profissionais da atenção básica e dos profissionais que atuam nos demais pontos de atenção dos diferentes componentes, possibilitando as articulações necessárias para potencializar as ações desenvolvidas pela Rede de Atenção à Saúde.” (1)
A efetiva implementação através do SUS, deste conjunto ideal de políticas públicas para a pessoa idosa, na prática, está inviabilizado devido ao desinvestimento nos programas sociais.
O Brasil precisa do SUS
Nota
(1) Diretrizes para o cuidado das pessoas idosas no SUS: proposta de modelo de atenção integral. XXX Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde. Ministério da Saúde, maio de 2014. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/diretrizes_cuidado_pessoa_idosa_sus.pdf