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Cadastramento de Fundos da Pessoa Idosa

A ação é realizada pelo Conselho Nacional da Pessoa Idosa (CNDI) e pela Coordenação-Geral de Indicadores e Informações em Direitos Humanos (CGIIDH/SDH/PR) e tem o objetivo de atualizar a relação de Fundos do Idoso com cadastro junto à SDH/PR a fim de possibilitar a implementação de uma política de fortalecimento dos Conselhos da Pessoa Idosa em todo o país.

Redação do SDH

 

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) lançou em dezembro de 2014 o Primeiro Cadastro dos Fundos Estaduais, Municipais e Distrital do Idoso, que levantará dados detalhados estes fundos de forma a possibilitar seu registro futuro para recebimento de doações dedutíveis do Imposto de Renda.

O conselheiro ou servidor de cada conselho estadual, municipal ou distrital deverá acessar o link do cadastro para preencher um formulário específico de cadastramento.

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A ação é realizada pelo Conselho Nacional da Pessoa Idosa (CNDI) e pela Coordenação-Geral de Indicadores e Informações em Direitos Humanos (CGIIDH/SDH/PR) e tem o objetivo de atualizar a relação de Fundos do Idoso com cadastro junto à SDH/PR a fim de possibilitar a implementação de uma política de fortalecimento dos Conselhos da Pessoa Idosa em todo o país.

Após o encerramento do primeiro período de cadastramento, que deverá ser efetuado até maio de 2015, a Secretaria organizará a lista de todos os fundos cadastrados e aptos a receberam doações de Pessoas Físicas e Jurídicas dedutíveis do Imposto de Renda. O cadastro conterá o nome, CNPJ e telefone de todos os fundos e disponibilizará esse documento em página institucional para incentivar doações, bem como o compartilhamento de informações e troca de experiências.

Também foi disponibilizado um guia prático sobre como estados e municípios podem criar conselhos e fundos de defesa dos direitos da pessoa idosa.

Outras informações e orientações entrar em contato com a Coordenação-Geral de Indicadores e Informações em Direitos Humanos: cadastrofmi@sdh.gov.br

link do cadastro: Acesse Aqui

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