Duas leis publicadas em dezembro de 2013 (dia 18) tratam de temas importantes em relação ao respeito por nosso longeviver. Uma delas (Lei 12.899) altera a redação do art. 42 da Lei 10.741/2003, de 1o de outubro 2003, que institui o Estatuto do Idoso, para dispor sobre a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo.
A segunda Lei (12.896/2013) acrescenta parágrafos ao art 15 do Estatuto do Idoso, garantindo que a pessoa idosa enferma seja atendida, pelos órgãos públicos, em seu domicílio para obtenção de laudo médico (art. 15, §§ 5º e 6º). Com essa lei fica vedado a exigência de comparecimento do idoso enfermo aos órgãos públicos para obtenção de laudo de saúde, como era até então.
De acordo com o parágrafo 5, “quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído”.
O parágrafo 6 registra que “É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde – SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária”.
Divulgue essa informação e não permita que a pessoa idosa seja desrespeitada em seus direitos e dignidade.
Jovens e pessoas com deficiência também conquistam direitos
No dia 1 de fevereiro entrará em vigor o Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013), aprovado em abril pelos senadores e sancionado por Dilma Rousseff em agosto. A nova lei prevê garantias à participação social, ao território, à livre orientação sexual e à sustentabilidade.
O estatuto determina os parâmetros e critérios para fazer valer os direitos da juventude em áreas como educação, trabalho, saúde e cultura. Também define os princípios e diretrizes para o fortalecimento e a organização das políticas de juventude, em âmbito federal, estadual e municipal.
O texto é uma declaração de direitos da população jovem, que hoje alcança cerca de 51 milhões de pessoas com idade de 15 a 29 anos, o maior número de habitantes já registrado nessa faixa etária em toda a história do Brasil.
A partir de agora, será obrigatória a criação de espaços para ouvir a juventude, estimulando sua participação nos processos decisórios, com a implantação dos conselhos estaduais e municipais de juventude.
No início de dezembro, foi assinada a regulamentação da Lei Complementar 142/2013, que reduz os limites de tempo de contribuição e de idade para a concessão de aposentadoria a pessoas com deficiência. Discutido no Senado em abril de 2012, o projeto que resultou na lei (PLC 40/2012) foi aprovado em votação final na Câmara em 2013 e desde maio aguardava a regulamentação pela Presidência da República.
Pela nova lei, o homem poderá se aposentar com 25 de contribuição e a mulher com 20, no caso de deficiência grave; o homem com 29 anos de contribuição e a mulher com 24, no caso de deficiência moderada; e no caso de deficiência leve, o homem com 33 anos de contribuição e a mulher com 28.Se a aposentadoria for por idade, o homem pode requerê-la aos 60 anos e a mulher aos 55, desde que tenham cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovem a existência da deficiência durante o mesmo período. O decreto define quais deficiências se enquadram nas categorias de grave, moderada e leve para os fins da nova lei.
Meia-entrada
Também entrou em vigor em dezembro do ano passado a Lei 12.933/2013, que trata do benefício da meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos. Pela lei, o direito à meia-entrada, já previsto para estudantes e idosos, foi ampliado para atender pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos, mesmo não estudantes, que comprovarem renda familiar mensal de até dois salários mínimos.
O benefício da meia-entrada para pessoas com deficiência é estendido inclusive para o acompanhante, quando necessário. No caso de jovens carentes, o desconto fica condicionado à inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Pelas novas regras, os responsáveis pelos eventos ficam obrigados a reservar 40% do total de ingressos de salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento para os beneficiários da lei. Para garantir que a reserva de lugares seja cumprida, a lei faculta a qualquer pessoa interessada acesso às informações sobre bilheteria.
Além de serem obrigados a deixar visíveis as informações sobre ingressos disponíveis e os avisos quando a cota de meia-entrada estiver esgotada, os donos de estabelecimentos terão que colocar o relatório da venda de ingressos de cada evento à disposição de entidades como a Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes).
Essas organizações, que emitem a Carteira de Identificação Estudantil, e as entidades estudantis estaduais e municipais filiadas terão de manter banco de dados com o nome e o número de registro de todos os estudantes portadores da CIE, que sempre terá validade da data de expedição até o dia 31 de março do ano seguinte.
Em todas as bilheterias e portarias de eventos será obrigatória a divulgação do direito à meia-entrada para o público específico, além dos telefones dos órgãos de fiscalização. A medida não vale para a Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016, eventos internacionais cuja organização compete aos comitês gestores.
Referências
AGÊNCIA SENADO. Jovens, idosos e pessoas com deficiência conquistam novos direitos. Disponível Aqui. Acesso em 20/01/2014 .
AGÊNCIA SENADO. Principais leis publicadas em 2013. Disponível Aqui. Acesso em 17/01/2013.