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Ampliação do limite para o crédito consignado pode ampliar o endividamento da população idosa

A ampliação do limite pode ser considerada como positiva, uma vez que o crédito consignado tem taxas de juros mais baixas que as cobradas em outros tipos de empréstimos e envolve um mecanismo simplificado de desconto das prestações diretamente no benefício do contratante.

Fabio Ribas *

 

Mas se consideramos os segmentos da população que têm menos acesso a orientações sobre planejamento financeiro, dentre as quais destaca-se uma parcela significativa dos idosos, aposentados e pensionistas, o aumento pode acentuar o problema do superendividamento.

Por meio de Medida Provisória publicada no dia 13/07/2015, o Governo Federal alterou aumentou de 30% para 35% o limite do desconto do crédito consignado em folha de pagamento. Um total de 5% desse novo limite será reservado unicamente para pagamento de despesas que forem realizadas com cartão de crédito. A medida ainda será avaliada pelo Senado e poderá sofrer alterações.

Por um lado, a ampliação do limite pode ser considerada como positiva, uma vez que o crédito consignado tem taxas de juros mais baixas que as cobradas em outros tipos de empréstimos e envolve um mecanismo simplificado de desconto das prestações diretamente no benefício do contratante (aposentado ou pensionista do INSS). Em princípio, isto favorece os tomadores de empréstimos que, todavia, devem cuidar para garantir o equilíbrio do conjunto de suas despesas.

Se consideramos os segmentos da população que têm menos acesso a orientações sobre planejamento financeiro, ou que possuem menor capacidade de defesa contra pressões ou violências financeiras – dentre os quais destaca-se uma parcela significativa dos idosos, aposentados e pensionistas –, o aumento da facilidade para a tomada de empréstimos consignados pode acentuar o problema do superendividamento.

Na ausência de adequado planejamento financeiro para evitar endividamento e inadimplência, a dívida de aposentados e pensionistas pode crescer a ponto de ameaçar o equilíbrio de seus orçamentos e a subsistência de pessoas que dependam de sua renda. A questão se torna ainda mais preocupante em face do período de crise e estagnação econômica que o país atravessa.

Matéria publicada no jornal Folha de São Paulo em 22/06/2014 apontou que as violências financeiras representavam 21% das denúncias de abusos contra idosos. Segundo essa matéria (amparada em dados da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e do Banco Central), o saldo das dívidas de aposentados e pensionistas na modalidade de crédito consignado havia crescido 27% (descontada a inflação) nos três anos anteriores, passando de R$ 52,5 bilhões para R$ 66,8 bilhões.

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Entre as causas e fatores associados ao problema do endividamento de idosos figuram as violências financeiras ou patrimoniais. A mesma matéria acima citada apontou que as denúncias de abuso financeiro contra idosos haviam quadruplicado entre 2011 e 2013, passando de 4.052 para 16,8 mil.

Diagnósticos realizados por Conselhos Municipais dos Direitos do Idoso nos últimos três anos, com o apoio técnico da Prattein, têm confirmado a incidência desse problema: são frequentes na maioria dos municípios brasileiros casos de idosos que têm suas pensões e aposentadorias gastas ou apropriadas indevidamente por familiares ou por pessoas da comunidade, ou que têm seus cartões de benefícios previdenciários administrados de forma fraudulenta.

Esses diagnósticos também têm apontado casos de violência financeira institucional, envolvendo a contratação de empréstimos oferecidos por agentes financeiros sem consentimento ou sem pleno conhecimento dos idosos quanto às regras e consequências dos contratos. Uma prática comum entre algumas instituições financeiras (porém ilegal), é a venda casada de outros produtos juntamente com o empréstimo.

Em vista desses problemas, alguns órgãos públicos têm lançado cartilhas que buscam orientar os consumidores em geral, e a população idosa em particular, a se proteger contra abusos e evitar os riscos do superendividamento. Algumas dessas cartilhas podem ser acessadas no final deste texto.

Para que o enfrentamento e a prevenção das violências financeiras sejam mais efetivos, os Conselhos dos Direitos do Idoso precisam propor a criação de programas municipais de conscientização da população e de educação financeira das pessoas idosas e seus familiares, que promovam a proteção dos segmentos mais vulneráveis da população contra abusos e que os orientem na administração dos orçamentos domésticos.

Alguns Conselhos Municipais dos Direitos do Idoso que realizaram diagnósticos com o apoio técnico da Prattein formularam propostas nessa direção. Para citar um exemplo, um município da Região Nordeste identificou um alto índice de analfabetismo entre os idosos, que persistia apesar da existência de programas de alfabetização de adultos na localidade, bem como um volume expressivo de casos de exploração financeira de pessoas idosas. O diagnóstico realizado nesse município apontou que as violações financeiras estavam em parte associadas à baixa escolaridade, pois atingiam especialmente idosos sem bom domínio da leitura, com pouco conhecimento das normas do mundo financeiro e com dificuldades para manejar contas bancários e para controlar seus orçamentos, o que favorecia a exploração financeira.

Diante disto, o Conselho dos Direitos do Idoso propôs ao município o aperfeiçoamento do programa de alfabetização de idosos, com emprego de metodologia e didática adequadas ao perfil cultural e às condições de vida dos idosos, e com introdução no processo educativo de atividades voltadas à prevenção de violências financeiras e patrimoniais. A proposta foi encaminhada à Secretaria Municipal de Assistência Social, com indicação de que fosse operada em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, com o Ministério Público e com o órgão de Segurança Pública instalado no município.

Vale frisar que um enfrentamento mais efetivo dos casos de violência financeira contra idosos requer o apoio dos agentes do Sistema de Garantia de Direitos (Segurança Pública, Ministério Público e Poder Judiciário) e das próprias empresas ou organizações (entre as quais incluem-se os serviços financeiros) que têm pessoas idosas como clientes, e que podem, nesse caso, demonstrar seu compromisso efetivo com valores de responsabilidade social empresarial.

(*)Fabio Ribas, diretor da PRATTEIN. Texto publicado em 15/07/2015. Disponível Aqui

 

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