A necessidade de aprimorar o atendimento a esta população, com pessoal capacitado é prioridade em todas as áreas da sociedade, inclusive, quanto ao atendimento no campo da segurança pública, hoje, denominado em Minas Gerais, no âmbito da defesa social.
Patrícia Luíza Costa e Paulo Guilherme Santos Chaves *
O idoso, embora, tenha suas peculiaridades, deve ser visto como um indivíduo integrado à comunidade com seus direitos respeitados e valorizada sua experiência de vida.
Em 1994 o Governo Federal instituiu a Lei 8.842, na qual dispunha sobre a Política Nacional do Idoso. Criou-se, à época, inclusive, o Conselho Nacional do Idoso. Há nessa lei um dispositivo que trata da área da justiça, em que diz: “a) promover e defender os direitos da pessoa idosa; b) zelar pela aplicação das normas sobre o idoso determinando ações para evitar abusos e lesões a seus direitos”. Não satisfeito, em 1996, novamente, o Governo Federal, por intermédio do Decreto 1.948/96, regulamentou a Lei 8.842 e deu outras providências, ratificando-se as proferidas em 1994.
A Importância dos Dados Estatísticos para o levantamento do Índice de Criminalidade e Violência contra os Idosos
Conforme consta no Plano de Saúde do Idoso (BRASIL: 1999), embora grande parte das populações ainda viva na pobreza, nos países menos desenvolvidos, certas conquistas tecnológicas da medicina moderna, verificadas nos últimos 60 anos – assepsia, vacinas, antibióticos, quimioterápicos e exames complementares de diagnóstico, entre outros –, favoreceram a adoção de meios capazes de prevenir ou curar muitas doenças que eram fatais até então. O conjunto dessas medidas provocou uma queda da mortalidade infantil e, conseqüentemente, um aumento da expectativa de vida ao nascer. No Brasil, em 1900, a expectativa de vida ao nascer era de 33,7 anos; nos anos 40, de 39 anos; em 50, aumentou para 43,2 anos e, em 60, era de 55,9 anos. De 1960 para 1980, essa expectativa ampliou-se para 63,4 anos, isto é, foram acrescidos vinte anos em três décadas, segundo revela o Anuário Estatístico do Brasil de 1982 (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/Fundação IBGE). De 1980 para 2000, o aumento deverá ser em torno de cinco anos, ocasião em que cada brasileiro, ao nascer, esperará viver 68 anos e meio. As projeções para o período de 2000 a 2025 permitem supor que a expectativa média de vida do brasileiro estará próxima de 80 anos, para ambos os sexos (KALACHE et al., 1987). Paralelamente a esse aumento na expectativa de vida, tem sido observado, a partir da década de 60, um declínio acentuado da fecundidade, levando a um aumento importante da proporção de idosos na população brasileira. De 1980 a 2000, o grupo etário com 60 anos e mais de idade cresceu num percentual de aproximadamente 105%; as projeções apontam para um crescimento de 130% no período de 2000 a 2025.
Com o crescimento da população idosa no Brasil prevê-se um aumento dos índices de criminalidade contra esse grupo, denominado minoria. Acredita-se também, que diante das escassas condições econômicas, as questões relativas aos proventos da previdência social, descaso da sociedade para as condições de vida do ancião, poderão elevar as taxas de violência em que a maioridade atue como agente e não mais como vítima.
A Secretaria Nacional de Segurança Pública- SENASP já identificou a inexistência de padrão para a utilização dos dados de áreas e regiões metropolitanas. Cada Órgão Policial define suas circunscrições de área segundo critérios próprios e exclusivos, o que implica uma não correspondência com a divisão apresentada pelo IBGE, inviabilizando a precisão no cálculo de taxas sobre população.
Os dados enviados ao Ministério da Justiça não permitem ao SENASP avaliar os sistemas de coleta e armazenamento de informações policiais de cada Secretaria Estadual de Segurança Pública. Ainda, as Secretarias Estaduais de Segurança Pública não informam o número de delegacias na consolidação dos dados informados. Portanto tecnicamente, não se pode inferir que os dados informados a SENASP possuem abrangência estadual. Dos crimes relacionados nos dados constantes e apresentados por tabelas pela SENASP tem-se:
Homicídio – “Matar alguém”.
Lesão corporal – “Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”. Nessa categoria foram agregadas todas as lesões – Lesão Corporal Acidente de Trânsito, Lesão Corporal Seguida de Morte bem como Outras Lesões Corporais.
Mortes violentas– Agregou-se todos os delitos com vítima fatal registrados e informados a SENASP/MJ: Homicídio Doloso, Homicídio Culposo de Trânsito, Outros Homicídios Culposos, Lesão Corporal Seguida de Morte, Roubo seguido de Morte, Morte Suspeita.
Furto – “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. São apresentados os números de Furto de veículos e Outros furtos.
Roubo – “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa” – Apresenta-se os números de Roubo de Veículos, Outros Roubos e Roubo seguido de Morte.
Roubo seguido de morte (latrocínio)– “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência” resultando em morte.
Extorsão mediante seqüestro – “Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate”. Essa categoria não inclui “seqüestro relâmpago”. A Polícia Civil/Minas Gerais em 1999 registrou o referido delito em Outros Crimes contra o Patrimônio.
Estupro– “Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça”.
Atentado violento ao pudor– “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal”.
A Coleta de Dados Estatísticos Criminas dobre Idosos em Minas Gerais
O Estado de Minas Gerais, um dos maiores da Federação, ocupa um área territorial de aproximadamente 584.000 km2. Sabe-se hoje, que há uma relação direta entre exclusão social e violência. A violência é subproduto da exclusão social, e exclusão social não significa miséria.
Do levantamento documental sobre a Polícia Civil de Minas Gerais tem-se que compete à Academia de Polícia Civil, por intermédio do Instituto de Criminologia o processamento de informações estatísticas criminais – Boletins de Ocorrências – recebidas das unidades policiais de todo o Estado de Minas Gerais. Esse processamento deve seguir o padrão de coleta, aglutinação e publicidade. Para atender a essa demanda federal, Lei 5.534/68, a Academia de Polícia Civil elabora anualmente o Anuário de Estatística Criminal.
Até fins de 2001 as unidades policiais faziam a alimentação do banco de dados de modo artesanal, ou seja, todos os dados das ocorrências eram repassadas para o chamado Boletim de Ocorrência Policial- BOP. Ao final do mês encaminhava-se os BOP para que o Instituto de Criminologia, através da Divisão de Estatística Criminal digitasse-os e, conseqüentemente, inserisse as informações no Banco de Dados. Utilizando-se o instrumento de avaliação denominado Registro de Operações Policiais- ROP, o Anuário de Estatística Criminal a partir do ano de 2003 fornecerá dados estatísticos mais confiáveis e reais sobre a criminalidade em Minas Gerais, uma vez que a partir de 2002 os dados passaram a ser registrados “on line” . Entretanto, mesmo com todas essas inovações, os dados estatísticos criminais relativos ao grupo idoso, mantém-se prejudicados. Isso porque, no campo características do agente e da vítima, contido no Anuário de Estatística Criminal, aglutina-se na faixa etária + de 50 anos toda sorte de informações inviabilizando-se as pesquisas sobre a criminalidade na maioridade.
Ao avaliar as estatísticas sobre violência contra o idoso da Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso- DEPI/MG, (CHAVES: 2002) viu a necessidade de ampliação da faixa etária nas ocorrências e suas características relacionadas no Anuário de Estatística Criminal.
Conclusão
Como pode-se notar, os indicadores da criminalidade não apresentam a fidedignidade necessária para se traçar previsões, dentro de um limite de credibilidade aceitável, de acordo com normas estatísticas, sobre as questões criminais no cômputo geral, que dirá, no campo da maioridade, que passou a ser tratado até nos níveis acadêmicos brasileiros, de maneira obrigatória, com o advento do Decreto 1.948/96, ao ratificar a Lei 8.842/94.
Com o objetivo de fornecer instrumento confiável, com base em dados estatísticos mais próximos à realidade para as pesquisas que envolvam temas como violência e criminalidade contra o idoso, como vítima e/ou agente e, promover impacto positivo junto à Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, possibilitando a conquista de políticas públicas nesse campo, alterou-se a faixa etária do Anuário de Estatística Criminal.
Para o ano de 2003 passar-se-á a compilar dados contendo faixas etárias entre 51- 60 anos e + de 60 anos. Essa mudança permitirá que se desenhe o perfil de um sujeito muito pouco conhecido no campo dos estudos da criminalidade e da violência – o idoso como vítima e o idoso como agente.
Outro aspecto que deve ser analisado é o fato de que a própria Lei 8.842/94 considera idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, mas, em Minas Gerais as fontes de pesquisas criminais sobre o idoso encontram-se fracionadas e dispersas nas poucas entidades que atuam nessa área.
É árdua a tarefa de conscientização a uma sociedade estigmatizada como jovem, de que de todas as minorias, o idoso é a única que contempla a necessidade emergencial de um trabalho voltado para a criança, o adolescente, o adulto. A violência doméstica tem apresentado índices preocupantes e a questão intergeracional tem afetado, modo contundente, as relações afetivas no seio da família, e a vítima quase sempre possui mais de 60 anos de idade.
*Patrícia Luíza Costa – Bacharel em Química pela UFMG. Especialista em Fonética da Língua Inglesa pela UEMG. Mestre em Administração pela FGV. Doutora em Química Analítica pela UNICAMP. Detetive da Polícia Civil de Minas Gerais. Atua na Divisão Psicopedagógica da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais;
*Paulo Guilherme Santos Chaves – Bacharel em Fisioterapia pela Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais. Especialista em Geriatria e Gerontologia pela Universidade Federal de Minas Gerais. Responsável pelo projeto de Qualidade de Vida do Centro de Apoio e Convivência- CAC, em Belo Horizonte. Responsável técnico-científico pelo Curso de Gerontologia aplicada ao Agente Policial Civil realizado pela Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em parceria com a Secretaria Nacional de Segurança Pública- SENASP e o Hospital Espírita André Luiz- HEAL. Responsável pelo Projeto de Violência Doméstica contra o Idoso, realizado na Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso- DEPI, de Belo Horizonte, Minas Gerais. Professor e orientador de monografias do Curso de Especialização em Criminologia, da PUCMINAS e ACADEPOL/MG.