A extinção dos Conselhos de Direitos representa um indiscutível retrocesso tanto para vida em sociedade, como também para o próprio Poder Público, subtraindo um instrumento popular especializado à efetivação dos direitos aos quais tem pertinência temática (participação social)
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas e das com Deficiência – AMPID, com assento no Conselho Nacional de Direitos da Pessoa Idosa – CNDI e no Conselho Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência – CONADE reforça as manifestações de repúdio e preocupação com a edição do Decreto 9.759, de 11 de abril de 2019.
A evolução da vida em sociedade pressupõe um trato dialógico, amplo e democrático, assegurando a síntese clara da soberania popular, valor legitimador das ações e políticas públicas.
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O Decreto 9.759, de 11 de abril de 2019, extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para os colegiados da Administração Pública Federal, onde se incluem Conselhos de Direitos e de Políticas Públicas.
Segundo estabelece o artigo 1º de nossa Constituição Federal, “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição”. Vigora em nosso ordenamento jurídico dois tipos de democracia, a representativa (exercida por meio de representantes eleitos) e a participativa (exercida diretamente pelo cidadão), esta última também conhecida como participação popular ou social.
Notamos que com o decorrer dos anos, num processo civilizatório, houve uma ampliação da participação do cidadão nas decisões políticas de seu Estado, independentemente do nível federativo compreendido (federal, estadual e municipal), deixando-se de lado a democracia exclusivamente representativa. Passou-se, assim, a privilegiar também a democracia participativa, reconhecendo-se a importância da atuação daqueles que serão diretamente alcançados pela Política Pública a ser implementada. Nesse sentido, os Conselhos, como o CNDI e o CONADE, são espaços importantes e privilegiados de participação popular”.
A participação popular é uma garantia constitucional para o pleno exercício da cidadania, aproxima o cidadão da coisa pública, permitindo o controle e uma colaboração ativa nos processos, nas ações e na formulação e condução das políticas, sendo importante elemento para a construção de um cotidiano harmônico e democrático.
Os Conselhos de Direitos são integrados por representantes do Poder Público e da sociedade civil e se afigura como um ambiente legítimo para a escuta da população sobre seus direitos, bem como para a sua efetiva participação nas transformações sociais necessárias no evolutivo processo civilizatório, representando um importante mecanismo que assegura ao Poder Público um melhor balizamento às suas ações e políticas com o objetivo de promover a paz e o bem estar social.
É esse locus um campo profícuo também para que o ente governamental melhor compreenda os reclamos da sociedade e valore seus planos, ações e políticas.
E é dentro deste contexto que a AMPID ressalta a importância dos Conselhos de Direitos e de Políticas Públicas como instrumento de controle social das ações governamentais desenvolvidas a favor do segmento correspondente em âmbito nacional, estadual ou municipal. Num Estado Democrático de Direito não há como prescindir do Controle Social, na medida que este é que assegurará a participação da população na gestão pública, garantindo espaços onde a Sociedade Civil, diretamente interessada, possa influir nas políticas públicas, acompanhando, avaliando e fiscalizando estas Políticas, assegurando a concretização dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, com a promoção do bem de todos, sem qualquer tipo de discriminação.”
Assim, a AMPID, unindo-se aos que já manifestaram sua preocupação com a edição do Decreto 9.759/19, vem a público ressaltar a importância de uma sociedade participativa na gestão pública, externando que a extinção desses colegiados representa um indiscutível retrocesso tanto para vida em sociedade, como também para o próprio Poder Público, subtraindo um instrumento popular especializado à efetivação dos direitos aos quais tem pertinência temática (participação social), em desrespeito à Constituição Federal e Tratados Internacionais ratificados pelo Estado Brasileiro, deslocando o Brasil para uma posição diversa daquela que historicamente vinha trilhando, em direção aos valores da democracia e da dignidade da pessoa humana.
Brasília, 13 de abril de 2019.
Alexandre Alcântara – Presidente
Maria Aparecida Gugel – Vice-presidente