90% das Denúncias são de Maus-Tratos contra Idosos - Portal do Envelhecimento e Longeviver
Ícone do site Portal do Envelhecimento e Longeviver

90% das Denúncias são de Maus-Tratos contra Idosos

O agricultor João (nome fictício), 73, diz que sofreu pressão de um familiar que queria ficar com o dinheiro da aposentadoria, mas não conseguiu. Luis (nome fictício), 69, afirma que foi abandonado pela família porque não podia mais trabalhar. Denúncias de agressões física, verbal, abandono, apropriação indevida da aposentadoria, negligência, respondem por cerca de 90% das 300 ligações feitas por mês ao serviço Alô Idoso, da Secretaria da Ouvidoria Geral e do Meio Ambiente (Soma).

Fátima Guimarães *

 

Uma campanha de sensibilização na Praia do Futuro, com a distribuição de panfletos contendo as penalidades previstas para quem comete violência marca hoje, 15, o Dia Mundial contra os Maus-Tratos à Pessoa Idosa.

Embora a agressão física seja a mais visível, humilhar, ameaçar de abandono, usar sem consentimento bens materiais como aposentadoria, deixar de prestar assistência em necessidades básicas como alimentação, medicamento, higiene também é uma forma de agredir o idoso. No Ceará, a população acima de 60 anos é de mais de 600 mil. A coordenadora do serviço Alô Idoso e presidente do Conselho Estadual do Idoso, Tereza Fernandes Cavalcante, observa que a violência contra idosos está presente em todas as camadas sociais. Segundo ela, quanto melhor é a situação financeira da família, maior a dificuldade das autoridades de intervir junto ao problema. “Geralmente, a família nega, não quer expor que desrespeita o idoso”.

Por ano, o Alô Idoso recebe três mil ligações, mas no caso de denúncia de maus-tratos, o agressor é o membro da família. Nas situações mais graves, o idoso pode ser encaminhado para uma unidade-abrigo. Em 2005, a Soma realizou 489 reuniões de mediação de conflito familiar envolvendo interesses de pessoas da terceira idade. Tereza Cavalcante ressalta que o Estatuto do Idoso, sancionado em outubro de 2003, veio organizar as leis existentes. Hoje, às 9 horas, panfletos contendo informações sobre violência, penalidades previstas no Estatuto serão distribuídos na Praia do Futuro.

A gerente administrativa do Lar Torres de Melo, no bairro Jacarecanga, Marlene Severo, diz que a violência silenciosa é muito freqüente. Ela acrescenta que um familiar já chegou a ameaçar, por telefone, que se o idoso não fosse recebido na instituição seria deixado na rua, mesmo após ela ter alegado que não havia vaga. O Lar tem 240 moradores. Segundo ela, entre as justificativas usadas para deixar um parente na instituição estão a moradia em apartamento, falta de alguém para cuidar, casas pequenas.

Saiba mais

· O Estatuto do Idoso foi sancionado em outubro de 2003. A lei veio ampliar os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos

· O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS), direito a acompanhante pelo tempo determinado pelo médico quando for internado

Não perca nenhuma notícia!

Receba cada matéria diretamente no seu e-mail assinando a newsletter diária!

Verifique sua caixa de entrada ou a pasta de spam para confirmar sua assinatura.

· Nenhum idoso pode ser objeto de negligência, discriminação, violência ou opressão

· Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação a pena para o responsável é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver morte a pena será de quatro a 12 anos.

· Qualquer pessoa que se apropriar ou desviar bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão de idoso, é passível de condenação com pena que varia de um a quatro anos de prisão

O que é: Agressões

· Física: com intenção de machucar ou causar dor

· Psicológica: É todo ato de causar dor ou angústia mental, humilhar, desdenhar por meio de palavras, gestos e ainda provocar medo de abandono e/ou ameaça de agressão física ou isolamento.

· Financeira: uso indevido ou sem consentimento dos bens materiais da pessoa idosa e/ou de sua procuração, aposentadoria e benefícios.

· Negligência: Deixar de prestar assistência a uma pessoa idosa em suas necessidades básicas como alimentação, medicamento, higiene, companhia, falta de assistência médica

Onde denunciar no Ceará

Alô Idoso recebe denúncias por meio do Disque-Denúncia 0800-85 0022

Portal do Envelhecimento

Sair da versão mobile